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Notícias
29/06/2010
Camex suspende retaliação aos Estados Unidos
A Camex resolveu suspender, até 2012, as retaliações comerciais aos Estados Unidos - que poderiam ser aplicadas em função dos subsídios que o governo americano destina aos produtores de algodão de seu país. Segundo matéria publicada no Jornal A Tribuna,  o Brasil ganhou autorização da Organização Mundial de Comércio (OMC) para retaliar os EUA em US$ 830 milhões por ano, sendo US$ 591 milhões em produtos e cerca de US$ 240 milhões em propriedade intelectual.
A lista de bens importados dos Estados Unidos aumentando o Imposto de Importação por causa da retaliação comercial deveria entrar em vigor  21/06/2010 mas foi  suspensa pela Resolução Camex nº 43, de 17 de junho de 2010.
 
Veja a íntegra da Resolução:  

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 17 DE JUNHO DE 2010



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no art. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, “a”, e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a conclusão entre o Brasil e os Estados Unidos da América do “Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)” , RESOLVE:



Art. 1º Suspender a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) .



Art. 2º Suspender o procedimento iniciado pela Resolução n º 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de ropriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América , no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).



Art. 3º As disposições desta resolução aplicam-se na vigência do acordo-quadro entre Brasil e EUA.



Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho





 





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