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Notícias
19/03/2010
Comunicado: majoração do ICMS/SP para solventes
Chamamos a atenção dos importadores para recente mudança na legislação tributária do Estado de São Paulo com a aplicação da alíquota de 25% para solventes hidrocarbônicos,  com efeitos a partir do próximo dia 24.
 
Vale destacar que o enquadramento não é por NCM, mas sim para todo solvente hidrocarboneto líquido  , independente da designação que lhe for dada. 
 
Desta forma, recomendamos aos importadores que, se for o caso,  incluam na descrição da mercadoria  essa informação  para que possamos recolher o ICMS e as contribuições PIS / COFINS corretamente, bem como evitar a multa de 1% por descrição incompleta da mercadoria.
 
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
(...)

XXVII - solvente, assim considerado todo e qualquer hidrocarboneto líquido derivado de frações resultantes do processamento de petróleo, frações de refinarias e de indústrias petroquímicas, independente da designação que lhe seja dada, com exceção de qualquer tipo de gasolina, de gás liquefeito de petróleo - GLP, de óleo diesel, de nafta destinada à indústria petroquímica, ou de querosene de avião, especificados pelo órgão federal competente (Lei 6.374/89, art. 34, § 5º, item 26, acrescentado pela Lei 13.918/09, art.12, VIII); (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 24-03-2010)

 





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