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Notícias
21/12/2009
Fiscais da Receita podem controlar caixa de empresas sonegadoras

Foi publicada no DOU de 17/12/2009 a Instrução Normativa RFB n° 979/2009  que regulamenta o Regime Especial de Fiscalização-REF de que trata o art. 33 da Lei n° 9.430/1996. Trata-se de uma medida de exceção de combate à sonegação de grandes devedores que sofrerão fiscalização ininterrupta com a presença física permanente de auditores fiscais da Receita. As empresas também terão reduzido à metade os períodos de apuração e prazos de recolhimento dos tributos.

A Receita também publicou  a Portaria nº 2.923 que define os critérios de acompanhamento dos grandes contribuintes.

A íntegra das medidas pode ser consultada na página da RFB www.receita.fazenda.gov.br > LEGISLAÇÃO

Em relação ao tema, retransmitimos matéria veiculada no Jornal Valor que tece interessantes comentários.

Fiscais da Receita podem controlar caixa de empresas sonegadoras
18/12/09
BRASÍLIA - Contribuintes que repetem conduta de sonegação fiscal serão submetidos a um regime especial de fiscalização, que prevê auditor da Receita Federal controlando o caixa da empresa. O regime especial também estabelecerá a redução pela metade do prazo de pagamento de tributos. Essas são algumas das normas excepcionais da Instrução Normativa (IN) nº 979, divulgada ontem, que ainda impõe multa de 150% quando as infrações são comprovadas.

A Receita também publicou ontem a Portaria nº 2.923 que definiu os critérios de acompanhamento dos grandes contribuintes. Esse grupo é integrado por 10.568 empresas, das quais que aproximadamente 2,5 mil são do setor público. Esses grandes contribuintes são responsáveis por cerca de 80% da arrecadação com tributos.

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder de Lima, explicou que a IN 979 apenas regulamentou a Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996 ao criar o Regime Especial de Fiscalização (REF). As medidas excepcionais contra esse tipo de contribuinte que insiste em desrespeitar a lei também autorizam que os auditores usem controles eletrônicos das operações comerciais da empresa investigada.

O ato de abertura de um REF pode ser determinado por um dos dez superintendentes regionais e não depende mais de assinatura do secretário da Receita. No passado, Neder revelou que esse regime já chegou a ser adotado apenas quatro vezes. " A certeza de punição do infrator é uma das garantias do recolhimento espontâneo dos tributos que, atualmente, está perto dos 95% " , comentou. Neder avisou que, apesar de alguns setores terem histórico de problemas com a Receita - bebidas, cigarros e combustíveis, por exemplo - o REF será determinado contra contribuintes que, reiteradamente, omitem receitas, são punidos, mas continuam operando. Há preocupação especial para reprimir a concorrência desleal provocada pelos sonegadores.

Para o subsecretário, o objetivo da Receita é reforçar a fiscalização porque a impunidade enfraquece a presença do Fisco. Ele explicou que aumentar a arrecadação não é o principal alvo das autoridades tributárias. Ele avisou que a atuação " forte " da Receita favorece os bons pagadores e a tributação tem de ser neutra ao alcançar todos. " Vêm algumas maldades por aí. O sistema tributário é como um prédio. Se não há pressão, a caixa d?água não enche " , comparou.

Com relação ao grupo dos grandes contribuintes que têm, todos os anos, acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial, Neder fez questão de dizer que a Portaria 2.923 apenas atualizou uma política necessária, porque eles são responsáveis por aproximadamente 80% da arrecadação federal. Nesses casos, não há necessariamente omissão de receita, mas sofisticados planejamentos tributários que, muitas vezes, dependem de operações internacionais. " Estamos preparando uma estrutura para acompanhar melhor esses grandes contribuintes que exploram lacunas da lei. O grande desafio é verificar se, apesar da aparente legalidade, há sentido econômico em algumas operações " , disse.

(Arnaldo Galvão | Valor)

 





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