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Radar
Por meio da Instrução Normativa nº 847, publicada no DOU de hoje, 13/05, a Receita Federal do Brasil alterou o limite previsto para operações de exportação para empresas habilitadas no RADAR na modalidade SIMPLIFICADA, de US$ 150.000 FOB para US$ 300.000 FOB em cada período de seis meses. Para operações de importação, o limite permanece em US$ 150.000 CIF por igual período.
DSE
Ainda para beneficiar exportadores, a RFB alterou também o limite para utilização de Declaração Simplificada de Exportação que passou de US$ 20.000 para US$ 50.000. A medida foi tomada por meio da IN-RFB nº 846.
Drawback verde-amarelo
A Receita restabelece a chamada modalidade de "drawback verde-amarelo" com a publicação da IN-RFB nº 845 . Essa modalidade permite as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback com suspensão do pagamento dos tributos incidentes
Outras medidas
Medida provisória nº 428 : Pacote que corta custos para exportação.
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