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Embora até 30 de junho de 2008, a RFB permitirá que armadores efetuem alterações no Siscomex-Carga (exceto CNPJ e frete) sem entrar com pleito na repartição aduaneira, as empresas estão sujeitas à multa de R$ 5.000,00. Sobre o tema, a Aduana de Suape/PE divulgou comunicado que transmitimos abaixo.
ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE
AO SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE NAVEGAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDANPE
Considerando os recorrentes e vultosos erros no registro de informações no SISCOMEX CARGA, informo-lhes que passaremos a aplicar as devidas penalidades pecuniárias previstas na Lei 10.833/2003 e IN RFB 800/2007.
Pela parte das agência de navegação torna-se imprescindível a implantação de processo de qualificação do pessoal responsável por tal atribuição. A penalidade prevista, acrescida de suas decorrências logísticas a todos os intervenientes envolvidos na operação (agência, despachantes aduaneiros, importador, etc), são altas.
Eni Sávio Nunes dos Santos
Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Suape
fone/fax: 081--3527.5800/5801
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