AVISOS IMPORTANTES SOBRE
MODIFICAÇÕES NO MERCANTE
Senhores(as) Usuários(as),
A desconsolidação de conhecimento de embarque somente será permitida se o agente de carga estiver devidamente incluído no cadastro de Representação NVOCC X Agência Desconsolidadora.
A desconsolidação por representante de agência desconsolidadora somente será permitida se o agente de carga estiver devidamente incluído no cadastro de Representação do Desconsolidador, devendo também ser obedecida a condição anterior para o representado.
Para o cadastramento de agente de carga esta finalidade deverá constar no Objeto do Contrato Social da empresa.
A atualização desses cadastros deverá ser providenciada o mais brevemente possível e antes da implantação da Integração junto ao SERARR de jurisdição do Agente de Carga
Comunicamos que a partir da implantação da integração dos sistemas MERCANTE e SISCOMEX CARGA em 31/03/2008, os funcionários de empresas/agências de navegação e agências desconsolidadoras que prestam informações no Mercante, bem como os usuários que vierem a utilizar as novas transações relativas a endosso eletrônico de conhecimento, deverão acessar o Sistema Mercante através de Certificação Digital, emitida por autoridade certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
Recomenda-se o uso do Certificado Digital do tipo A3 tendo em vista que o mesmo oferece maior segurança.
Maiores informações encontram-se nos sites www.receita.fazenda.gov.br (ícone e-CPF ou e-CNPJ, no lado direito), www.iti.gov.br (clique na aba Certificação Digital, Mais Informações, Cartilhas), ou https://thor.serpro.gov.br/ACSERPRO.
Evandro de Rezende Mansur
ATENÇÃO: SISCOMEX CARGA (SISCARGA) ENTRA
EM VIGOR EM
31/03/2008.
IMPORTADORES E EXPORTADORES DEVEM ATENTAR PARA NOVAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS BL´s ASSIM COMO NOVOS PRAZOS.
MAIORES INFORMAÇÕES (13)3211-4010, celina.curado@myindaia.com.br ou com o seu atendimento Indaiá.
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