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Como é de conhecimento de muitos, o SISCOMEX-CARGA, popularmente chamado de SISCARGA, por força da IN-RFB nº 800/07, entrará em vigor no dia 31 de março de 2008 e tem como objetivo controlar a entrada e saída das embarcações nos portos alfandegados, bem como as cargas de importação, exportação e contêineres vazios, desde a sua manifestação até a sua entrega ao importador ou saída do território nacional.
Diante disso, vimos reiterar que, nas importações via marítima, para que SISCOMEX-CARGA alcance seu objetivo, É IMPRESCINDÍVEL :
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que o Draft do B/L contenha todas as informações necessárias e corretas para alimentação do sistema;
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que o importador instrua seus fornecedores sobre os dados que devem constar no draft do B/L;
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que, para os B/Ls "A ORDEM" , o agente de carga receba a informação sobre o importador no máximo 72 horas antes da chegada do navio.
Informações obrigatórias no conhecimento
Além das informações usuais, inclusive aquelas que ensejam bloqueio, são dados obrigatórios:
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consignatário : razão social, endereço, CNPJ (exceto se B/L "À ORDEM); ( *)
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NCM : Atenção! os 4 primeiros dígitos têm que ser iguais ao que serão lançados na DI; (*)
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peso bruto : em KG, sem considerar a tara do contêiner; (*)
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cubagem em m3 (metragem dos volumes contidos no contêiner) ;
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notificado : razão social,end.,CEP, CNPJ;
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tipo de embalagem : descrever se são caixas, pallets, big-bags, etc.;
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descrição da mercadoria (não pode informar, p. ex., "produto químico" ).
(*) Informação inconsistente bloqueia registro da DI
Bloqueios
Assim como acontece hoje no MERCANTE quando uma informação está inconsistente, o SISCARGA também fará bloqueios quando a informação estiver divergente do Armador/Desconsolidador/Cliente, bem como se a finalização de informação se der após o prazo, sendo o bloqueio impeditivo de dar andamento no desembaraço.
A DI não será registrada caso ocorrer:
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prestação de informação fora do prazo pelo agente de carga (48 horas antes da atracação na importação)
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controle da solicitação de retificação;
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omissão da informação do lacre do container;
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inconsistências entre o conhecimento eletrônico genérico (master) e agregados (house);
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necessidade de controle do consignatário e do endosso eletrônico;
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necessidade de análise da Receita Federal.
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consignatário (CNPJ) lançado no SISCARGA inconsistente com a DI ;
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valor e moeda do frete divergente da DI ;
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NCM : posição e subposição (4 primeiros dígitos) divergente da DI;
- peso bruto divergente da DI
Responsabilidades
Enfatizamos sobre a importância das informações a serem transmitidas com dados corretos. É imprescindível que os fornecedores (armadores/exportadores) colaborem prestando informações precisas de maneira a viabilizar o sistema.
Por essa razão, solicitamos transmitirem aos seus fornecedores o teor desta mensagem para que tenham conhecimento de sua responsabilidade nas operações de importação.
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