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O B/L, por ser um título, pode ser emitido ao portador ou "à ordem" .
Tratando-se de B/L ao portador, o nome do importador aparece no campo próprio, como consignatário da carga. Sendo passado "à ordem" é transferível e negociável por via de endosso para um destinatário final que não aparece publicamente.
Estas regras são do Código Comercial e não foram alteradas. Portanto, o B/L na forma de formulário pode ser emitido dessa forma. No entanto, para fins do SISCARGA, é obrigatório alimentar o sistema com o número do CNPJ do consignatário final, ou seja, com o CNPJ da empresa que recebeu o B/L por endosso.
Essa alimentação de dados há de ser feita até 48 horas da chegada do navio.
Embora não seja obrigatório que o CNPJ do destinatário final esteja expresso no B/L, esta é a forma mais otimizada do agente de carga receber a informação do CNPJ do destinatário final dentro do prazo. Por essa razão, os agentes de carga pedem que o B/L seja emitido com todas as informações necessárias para alimentar o Siscarga. Na prática, o sistema acaba com instituto "à ordem" .
Mas nada impede que o importador informe ao transportador/agente o CNPJ do consignatário por outros meios. Porém, se o transportador não receber essa informação até 48/72 horas antes da chegada do navio, a carga ficará bloqueada.
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