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Notícias
17/01/2008
Siscomex-Carga - Comunicado

Repassamos Comunicado da Hamburg-Sud / Aliança  sobre a implantação do Siscomex Carga (SISCARGA) a partir de 31/03/2008 pela Receita Federal,  bem como as exigências que se fazem obrigatórias por parte do exportador e importador.

 
C O M U N I C A D O  


Comunicamos aos nossos clientes que o Ministério da Fazenda finalizou a integração dos sistemas Mercante e Siscomex num único sistema – Siscomex Carga. Trata-se de um sistema público de controle informatizado de movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga em portos nacionais alfandegados. 


Tal sistema está sendo implantado de acordo com as Instruções Normativas RFB nº 797 de 20 de dezembro de 2007 e RFB nº 800 de 27 de dezembro de 2007, do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja abrangência se dará no total controle das escalas dos navios e cargas de embarque, desembarque, trânsito aduaneiro, baldeação e de passagem pelos portos brasileiros, tanto no longo curso, quanto na cabotagem.


O objetivo primordial de tal sistema é melhorar o controle das cargas que entram, saem e passam pelo Brasil, combatendo fraudes e reduzindo o fluxo de papel manuseado pelos fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Com a implantação do Siscomex Carga as seguintes exigências passam a serem obrigatórias, a partir de 31/03/2008:


1) Para as cargas de exportação os clientes exportadores devem passar a obrigatoriamente nos informar através das instruções de embarque (draft de BL):


1.1) razão social e endereço completo do exportador, empresa constante no campo “Shipper” do BL;



1.2) CNPJ (quando pessoa jurídica) ou CPF (quando pessoa física) do exportador, de acordo com o campo “Shipper” do BL, em status “ativo” no cadastro da RFB;



1.3) cubagem da mercadoria em metros cúbicos (m3) e tipo de embalagem (se pallets, caixas, big bags, etc);



1.4) peso bruto em quilos da mercadoria (excluindo a tara do container); e



1.5) NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da carga,  04 (quatro) primeiros dígitos (posição) ou opcionalmente 08 (oito) dígitos (código do subitem completo), para cada item de mercadoria estufada no container.


Para que o transportador marítimo possa cumprir com os novos prazos de transmissão de dados dos manifestos de cargas de exportação  ao Siscomex Carga, informamos a adoção dos seguintes critérios relativos a entrega das instruções de embarque (draft de BL):


·        Não será aceito draft de BL com dados fictícios ou incompletos; e



·        O draft de BL deverá ser recepcionado pelo respectivo agente marítimo do porto de embarque no mais tardar 72 horas úteis ANTES da chegada do navio. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o container não poderá embarcar.


2) Para as cargas de importação, trânsito aduaneiro, baldeação ou de passagem, vinda do exterior, deve obrigatoriamente constar em todos os Conhecimentos de Embarque (BLs) emitidos pelos respectivos agentes marítimos de origem das cargas:


2.1) razão social e endereço completo do importador (Consignatário) e Notify, empresas de acordo com os respectivos campos do BL;



2.2) CNPJ (quando pessoa jurídica) ou CPF (quando pessoa física) do Consignatário e Notify, de acordo com os respectivos campos do BL, em status “ativo” no cadastro da RFB. Quando o consignatário for “estrangeiro” a identificação será via informação do número de passaporte e nome completo;



2.3) cubagem da mercadoria em metros cúbicos (m3) e tipo de embalagem (se pallets, caixas, big bags, etc);



2.4) peso bruto em quilos da mercadoria (excluindo a tara do container);



2.5) NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da carga, 04 primeiros dígitos (posição) ou opcionalmente 08 (oito) dígitos (código do subitem completo), para cada item de mercadoria estufada no container; e



2.6) Para os Conhecimentos de Embarque (BLs) consignados “à ordem”, obrigatoriamente o consignatário final da carga deverá ser informado ao Siscomex Carga pelo transportador marítimo e preferencialmente com antecedência mínima de 72 horas antes da chegada do navio no porto final de destino da carga. As mercadorias descarregadas com a cobertura de Conhecimentos de Embarque (BLs) consignados “à ordem” sofrerão bloqueio automático por parte do Siscomex Carga, e conseqüentemente o desembaraço aduaneiro de importação poderá sofrer atraso em sua liberação.


Isto posto, solicitamos aos nossos clientes importadores que certifiquem junto aos seus fornecedores (“Shipper”) no exterior que as informações acima descritas constarão nos respectivos Conhecimentos de Embarque (BLs).


Nota - Para as cargas de importação, trânsito aduaneiro, baldeação ou de passagem vinda do exterior, o prazo máximo para o transportador marítimo transmitir os dados de todos os Conhecimentos de Embarque (BLs) ao Siscomex Carga é de 48 (quarenta e oito) horas antes da chegada da embarcação no primeiro porto brasileiro da escala do navio.


Nossas equipes de atendimento aos clientes estão a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


Contamos com a compreensão dos nossos clientes.


Atenciosamente,


Aliança Navegação e Logística Ltda.



Hamburg Sud Brasil Ltda.


São Paulo, 14 de janeiro de 2008.



 





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