MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Publicada em 30/04/2019
PORTARIA Nº 10, DE 29 DE ABRIL DE 2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOU de 30/04/2019 (nº 82, Seção 1, pág. 26)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º - Fica aprovada a 11ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 82, § 2º, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço "http://portal.siscomex.gov.br/".
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SECEX nº 1, de 25 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERLON ALVES BRANDÃO
Notícia Siscomex Exportação nº 27/2019
Publicada em 16/04/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos notícia do Siscomex.
Informamos que, a partir de 16/04/2019, o subitem 8438.40.00 (Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira) da NCM estará dispensado do Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DECEX
28/03/2019 – Notícia Siscomex Exportação nº 22/2019
Publicada em 29/03/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Informamos que, a partir de 28/03/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação dos seguintes valores de domínio do atributo “Grade de Pó de Alumínio Nodular” ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio - De estrutura não lamelar
- · 101 - Pó de alumínio nodular em partículas de 50 μm ou menor (ATT_1698;32)
- · 120 - Pó de alumínio nodular em partículas de 150 μm ou menor (ATT_1698;33)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR
01/03/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019
Publicada em 01/03/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado.
Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.
Ofício 04/2019 ** POP IMPORTADORES - MAPA
Publicada em 20/02/2019
Caros Clientes,
foi publicado em 12/02 o Ofício 4/2019 contendo o novo procedimento do MAPA para solicitar autorização de importação dos produtos de origem animal comestíveis.
Participamos do treinamento em Brasília na semana passada (13/02), e ao que tudo indica, passada a fase de adaptação, será bem simples, já que teremos 100% do processo digital.
Essa alteração foi prevista, na publicação da IN nº 34/2018, quando deixamos de ter autorização de embarque, para termos autorização de importação.
O sistema foi criado para que as análises fossem equalizadas em todos os SIPOAS, não havendo mais diferença de tempo, já que terá a descentralização do processo. Os processos serão divididos de forma que todos possam cumprir um prazo com o efetivo que possuem.
Caso tenha alguma dúvida, nossos profissionais estão a disposição.
18/02/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 015/2019
Publicada em 19/02/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
A partir do dia 19/02/2019 será possível a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA através do Portal Único para qualquer NCM utilizando o enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário) no item da DU-E.
Secretaria de Comércio Exterior.
18/02/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 013/2019
Publicada em 19/02/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Informamos que já se encontra disponível nova versão dos manuais aduaneiros sobre o tema "Embarque Antecipado" de exportação. Além das novas orientações, ressaltamos também que foram implementadas melhorias nesse procedimento, em especial na consulta das cargas cujo embarque antecipado tenha sido autorizado.
Essa versão traz, por exemplo, dentre outras, informações detalhadas sobre como o interveniente deve proceder a fim de verificar exatamente qual o tipo de mercadoria e em que quantidade, na unidade de medida estatística, foi autorizado o embarque antecipado.
23/01/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 09/2019
Publicada em 23/01/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Solicitamos que seja desconsiderada a informação de que estará disponível, no dia 28/01/2019, a funcionalidade de "registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva", constante da notícia siscomex exportação n° 07/2019, do dia 22/01/2019.
A funcionalidade permanecerá indisponível até que se conclua o seu desenvolvimento.
22/01/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 08/2019
Publicada em 23/01/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas modificações encontra-se aquela que permitirá a consolidação de mais de uma DU-E/RUC, com a indicação de um mesmo conhecimento de carga, assim como a consolidação de apenas uma DU-E/RUC.
Por consequência, a partir dessa mesma data, torna-se obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-Es/RUCs.
22/01/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 07/2019
Publicada em 23/01/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
- A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
- O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
- A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
- Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
- Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
- A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
- A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
- Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).