12/06/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019
Publicada em 12/06/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,
Retransmitimos mensagem do Siscomex.
Solicitamos que seja desconsiderada a orientação dada na Notícia Siscomex Exportação n° 44/2019, publicada no dia 30/05/2019, e que sejam seguidas as novas orientações, conforme estabelecido abaixo:
Para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá:
- quando houver retorno da totalidade da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); ou
- quando houver retorno parcial da mercadoria: retificar a DU-E para que sejam informados os valores referentes ao peso bruto e liquido, quantidades de mercadoria e valores da transação de exportação correspondentes à mercadoria efetivamente exportada; e
- em qualquer dos casos acima, após deferida a retificação, indicar o número da DU-E retificada no campo "Documento Vinculado" da DI/Duimp registrada para o retorno das mercadorias. No caso de DI, escolher RE como “tipo”.
As orientações aqui dispostas não excluem, ou seja, complementam as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, para o caso de retorno ao País de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias que tiverem sido exportadas em consignação anteriormente.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)
Noticias siscomex exportação 070/2019 - 05/11/2019 - Dispensa de anuência nas exportações do Exército (DFPC)
Publicada em 06/11/2019
Foi publicada em 05/11/2019 atualização do ANEXO II – MERCADORIAS SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO da Portaria SECEX nº 19, de 2019. A atualização atendeu à Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército. Destaca-se a eliminação de exigência de controle de exportação pelo Exército para air bags (dispositivos geradores de gás instantâneo) e acessórios iniciadores (como cintos de segurança, volantes e assentos) de veículos automotores, produtos que representavam aproximadamente metade do universo antes controlado pelo órgão.
Segue abaixo a lista das NCM que passaram a ser dispensadas de anuência por parte do Exército (DFPC), por modelo de LPCO:
1) Modelo LPCO “Licença de Produtos da Faixa Verde”:
87082100: Cinto de segurança com sistema pré-tensor com gerador de gás
87082919: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança
87082995: Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
87082999: Módulo de air bag com dispositivo inflador
87082999: Sistema pré-tensor com gerador de gás para cinto de segurança
87089411: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador
87089481: Volantes providos de módulo air bag com dispositivo inflador
87089510: Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação
87089522: Sistema de insuflação
94012000: Assentos providos de módulo air bag com dispositivo inflador
2) Modelo LPCO “Licença de Produtos da Faixa Amarela”:
87082993: Porta com proteção balística
87082999: Partes de carroçaria com proteção balística
2ª VERSÃO LECOM ** REUNIÃO MAPA
Publicada em 28/06/2019
Caros Clientes e Colaboradores,
estivemos presentes na reunião realizada em Brasília dia 26/06/19, com a DIMP-CGI-DIPOA / MAPA, onde foi abordado o tema da 2ª versão do sistema LECOM e outros pontos que vem impactando na Importação de produtos de origem animal.
Anexo ao e-mail a apresentação realizada pela Chefe Substituta Bárbara Oliveira Borges, que está à frente do projeto e quem nos dá total suporte nas operações.
Pontos importantes:
- A nova versão entrará em vigor dia 04/07
- O cadastro deve ser efetuado pelo E-CNPJ do Importador, indicando os Colaboradores / Despachantes.
- A solicitação no LECOM será por CNPJ, por isso, cada filial deve indicar os Colaboradores / Despachantes, não poderá ser pelo CNPJ Raiz.
- Caso tenham dúvidas sobre o E-CNPJ, utilizar o e-mail cidadaniadigital@planejamento.gov.br como contato, podendo copiar o dimp.dipoa@agricultura.gov.br, eles vão interferir caso não tenha retorno.
- Previsibilidade da autorização de embarque são de 30 dias, mas estão buscando a melhora desse tempo.
- O fluxo do processo continua sendo unilateral, não retornando para adequações, entretanto, solicitamos ao MAPA que faça como a ANVISA, revertendo os indeferimentos incorretos, sema necessidade de registrar nova LI e fazer outro dossiê. Será verificado.
- MAPA vai analisar se a procuração que dá poderes ao Despachante basta para que possamos assinar o fomulário de reinspeção no campo " Assinatura e carimbo com identificação do responsável pelo estabelecimento detentor do SIF/ER "
- Importadores / Despachantes solicitaram prioridade na análise dos processos rodoviários, esse ponto também será analisado pela DIMP, mas conforme estudo de caso da apresentação, é possível que não ocorra, já que afetará a análise de todos os processos.
- Estão analisando os números de LIs não utilizadas, eles acreditavam que com o sistema novo essa quantidade iria diminuir, mas não aconteceu. O LECOM mostra os dados de forma mais clara.
Mudanças operacionais:
- Deixa de ser obrigatório anexar o extrato da LI com a restrição sanitária no Dossiê - Portal único.
- Foi restringida a quantidade de LIs por Dossiê, só poderá conter 1 (uma) LI.
- Obrigatório anexar ao processo a última aprovação do registro do produto, caso não seja, a LI será indeferida.
- Formulário de Reinspeção foi atualizado (anexo).
- Os dados do importador na solicitação do LECOM será automático.
Links:
Caso tenham alguma dúvida, estamos à disposição.
17/05/2019 - NotÃcia Siscomex nº 39/2019
Publicada em 20/05/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,Â
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Retransmitimos mensagem do Siscomex.
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A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.
Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
15/05/2019 - NotÃcia Siscomex nº 37/2019
Publicada em 16/05/2019
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo “Operação de Embarque antecipado†(ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
CapÃtulo 02 – Carnes e miudezas, comestÃveis
Posição 0504 - Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 – Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdÃcios destas matérias.
CapÃtulo 16 – Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
RFB altera IN Nº 1893/19 que trata da habilitação para operar no siscomex
Publicada em 16/05/2019
Clientes e Colaboradores,
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Com a publicação da IN-RFB 1893 no DOU de hoje, a empresa ou pessoa fÃsica que ficar seis meses sem realizar nenhuma operação de importação ou exportação no siscomex , terá sua habilitação suspensa. Antes o prazo era de 18 meses.
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Esta nova regra entrará em vigor a partir de 15/06/2019. Â
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13/05/2019 – NotÃcia Siscomex Exportação nº 34/2019
Publicada em 13/05/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,Â
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Retransmitimos mensagem do Siscomex.
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Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:
1) Licença de Exportação de Peixes Ãguas Continentais – LPCO E00007
- Inclusão do campo “Previsão de Embarque†(ATT_1415);
- Inclusão do campo “Outras Espécies†(ATT_3098);
- Exclusão do campo “Descrição de Mercadoria†(ATT_1492);
- O campo “NCM†passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
- O campo “Peixes ornamentais continentais†(ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.
2) Licença de Exportação de Peixes de Ãguas Marinhas – LPCO E00008
- Inclusão do campo “Previsão de Embarque†(ATT_1415);
- Exclusão do campo “"Quantidade Unidade Comercializada†(campo com origem na DU-E);
- O campo “NCM†passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
- O campo “Peixes de águas marinhas†(ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.
3) Licença CITES (Flora) – LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) – LPCO E00085
- O campo “NCM†passará a permitir a inserção de múltiplos valores.
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4) Licença de Exportação de Carvão – LPCO E00103
- Exclusão do campo “Quantidade Unidade EstatÃstica†(campo com origem na DU-E).
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Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Novo Processo de Importação - Mapeamento dos processos de Retificação e Cancelamento da Duimp - Procomex
Publicada em 06/05/2019
Boa tarde!Caros Clientes e Colaboradores,pensando sempre no desenvolvimento e nas mudanças do Comércio Exterior, a Indaiá confirmou presença nesta semana, para participar do mapeamento de retificação e cancelamento da DUimp, que acontecerá na CNI.**************Prezados colaboradores, boa tarde!
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GostarÃamos de convida-los para as reuniões de mapeamento e discussão dos processos de Retificação e Cancelamento da Duimp, que serão realizadas nos dias 9 e 10 de maio de 2019, das 9h à s 17h, na CNI (Rua Surubim, 504 – 9º andar – Brooklin – São Paulo).
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O objetivo principal dos mapeamentos é verificar as peculiaridades desses processos em diferentes operações, visualizando as possÃveis melhorias, de forma que estejam previstas no Novo Processo de Importação.
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Todas as informações coletadas serão repassadas à RFB e embasarão o desenvolvimento dessas funcionalidades.
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É importante a confirmação de presença, em resposta a essa mensagem. Há vagas limitadas! Favor limitarem a presença de até 2 representantes por empresa.
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Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais!
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Atenciosamente
Marcia Schäffer
marcia@procomex.org.br
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02/05/2019 - NotÃcia Siscomex Exportação nº 32/2019
Publicada em 03/05/2019
Prezados Clientes e Colaboradores,Â
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Retransmitimos mensagem do Siscomex.
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22/04/2019 - NotÃcia Siscomex Exportação nº 28/2019
Publicada em 30/04/2019
A apresentação de documentação ou "dossiê envelope" em meio fÃsico à Receita Federal do Brasil está dispensada, conforme previsto no art. 18 da IN RFB 1702. Os documentos instrutivos de DUE exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação especÃfica, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública Federal em meio digital por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados†disponÃvel no Portal Siscomex.Â
Informamos que, a partir de 23/04/2019, o formulário LPCO E00026 (Permissão para Exportação de Fósseis), sujeito à anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM), poderá ser preenchido tanto pelo exportador quanto pela própria ANM, “de ofÃcioâ€. Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Publicada em 30/04/2019
Informamos que, a partir de 23/04/2019, o formulário LPCO E00026 (Permissão para Exportação de Fósseis), sujeito à anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM), poderá ser preenchido tanto pelo exportador quanto pela própria ANM, “de ofÃcioâ€.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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