Informamos que, a partir de 28/11/2018, haverá as seguintes alterações nos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã, E0094 - Licença da Área Química e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica, que se encontram sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
1) Vinculação das NCM 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.00, 3824.91.00 e 3824.99.89 e dos respectivos valores de domínio do atributo “Destaque” aos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica.
NCM 3824.84.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_737;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
NCM 3824.85.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_738;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
NCM 3824.86.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_739;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
NCM 3824.87.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_740;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
NCM 3824.88.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_741;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
NCM 3824.91.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_742;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
NCM 3824.99.89
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_744;01]
02 - TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
2) Vinculação da NCM 5501.30.00 e do respectivo valor de domínio do atributo “Destaque” ao tratamento administrativo E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica:
NCM 5501.30.00
01- FIBRA DE POLIACRILONITRILO DE ALTA QUALIDIDADE (PAN) [Código do atributo: ATT_937;01]
3) Vinculação da NCM 2808.00.10 e do respectivo valor de domínio do atributo “Código CAS” ao tratamento administrativo E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica
NCM 2808.00.10
01- VERMELHO FUMEGANTE (CAS 8007-58-7) [Código do atributo: ATT_2938;01]
4) Desvinculação das seguintes NCM e atributos do tratamento administrativo E0094 - Licença da Área Química das seguintes:
NCM 3824.84.00
09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_737;09]
NCM 3824.85.00
09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_738;09]
NCM 3824.86.00
06- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_739;06]
NCM 3824.87.00
09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_740;09]
NCM 3824.88.00
09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_741;09]
NCM 3824.91.00
01- TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_742;01]
02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.
Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prezados Clientes e Colaboradores,
Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.
Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:
Prezados Clientes e Colaboradores,
Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).
Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.
A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.
Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.
Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:
DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)
2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:
DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho
3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:
NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 - Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Caros Clientes e Colaboradores,
foi publicada em 31/10/2018, a Instrução Normativa - MAPA nº 45/2018 (anexo ao e-mail), modificando a IN/MAPA nº 39/2017, que disciplina sobre o funcionamento do Vigiagro, instituindo procedimentos administrativos, técnicos e operacionais para controle das operações de interesses agropecuários.
A norma visa instituir as regras que envolvem a certificação das empresas no Programa OEA-AGRO, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tendo como intuito:
Anexo LIV - Item 5
Estão aptos a serem certificados no Programa OEA-AGRO o Exportador e Importador, descritos no Item 6 do Anexo LIV.
Como irá funcionar? A estruturação do programa consiste em uma única modalidade e será concedida de acordo com a categoria do produto, grau de conformidade e tipo de operação executada pelo interveniente, e irá avaliar qual a forma de gestão utilizada pelo interveniente para minimizar os riscos nos temas que são de interesse do MAPA.
Vale ressaltar que a certificação será concedida para o CNPJ da matriz, podendo ser aplicado para os demais estabelecimentos, caso não tenham observações no momento da Certificação, que deverá atender os requisitos de admissibilidade, critérios de elegibilidade e critérios de conformidade.
Outro ponto, é que a empresa deverá designar um colaborador e substituto para ser o focal point do MAPA, devendo esses terem acesso a qualquer área da empresa.
Conforme mencionado acima, os benefícios para a operação vão ser concedidos segundo a estruturação do programa, sendo esses:
Anexo LIV - Item 20
a) A Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT) será direcionada em maior proporção relativa para os níveis de fiscalização agropecuária simplificado (verde) e intermediário (amarelo), preferencialmente através de sistema eletrônico;
b) A análise fiscal será prioritária para as DAT's selecionadas nos níveis de fiscalização agropecuária intermediário (amarelo) e completo (vermelho), preferencialmente através de sistema eletrônico;
c) A emissão de certificado sanitário internacional ou fitossanitário será realizada de forma prioritária em unidades do Vigiagro;
d) A emissão de certificado sanitário internacional ou certificado fitossanitário em unidades do Vigiagro ou central de certificação em regime de plantão exclusivo;
e) A certificação sanitária internacional ou fitossanitária poderá ser remota, externamente à unidade de despacho, no âmbito de atuação do Vigiagro;
f) A CGVIGIAGRO designará um servidor como ponto de contato com as empresas OEA-Agro; e
g) A CGVIGIAGRO poderá conceder outros benefícios, além dos estabelecidos neste Anexo.
É possível verificar os prazos e como serão tratadas as prioridades, nos itens 21, 22, 23, 26 e 28, listados abaixo:
Colocamo-nos à disposição, caso tenham dúvidas.
Prezados Clientes e Colaboradores,
Informamos que, a partir de 05/11/2018, as empresas que desejarem a certificação para produtos de origem vegetal, dos produtos listados abaixo, deverão escolher o código de enquadramento 80380 (“
1201.90.00 |
Soja, mesmo triturada, outra |
1208.10.00 |
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, de soja |
2304.00.10 |
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, farinhas e pellets |
2304.00.90 |
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, outros |
1005.90.10 |
Milho, em grão |
1005.90.90 |
Milho, outros |
1102.20.00 |
Farinha de milho |
1103.13.00 |
Grumos, sêmolas e pellets, de milho |
1104.23.00 |
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos); germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, de milho |
2302.10.00 |
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de milh |
2306.90.10 |
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, de germe de milho |
Tais operações serão objeto de LPCO dos modelos E00104 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado) e E00105 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal), vinculados aos tratamentos administrativos E0157 e E0158
Haverá expansão progressiva para adotar essa mesma sistemática para todos os códigos da NCM que demandem intervenção do MAPA na área vegetal para fins de certificação fitossanitária.
A antiga sistemática de certificação fitossanitária (interface do usuário diretamente com o SIGVIG - Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) será mantida até o dia 31/12/2018. Informamos, no entanto, que esta alternativa será utilizada apenas como medida de contingência e deverá ser adotado em situações específicas e à critério do Senhor Chefe da representação local do Sistema Vigiagro/MAPA onde a operação esteja sendo efetivada.
Campos dos Formulários LPCO E00104 e E00105
CPF/CNPJ do exportador (campo com origem no tratamento administrativo)
CPF/CNPJ do declarante (campo com origem na DU-E)
Enquadramento da operação (campo com origem no tratamento administrativo)
Usos propostos (ATT_1676, formato lista estática)
Unidade do Vigiagro (ATT_1675, formato lista estática)
Tipo de Certificado (ATT_2898, formato lista estática)xxx
Tradução para Inglês (ATT_2015, formato booleano)
Importador (ATT_1655, formato texto)
Endereço do Importador (ATT_1426, formato texto)
Produtor ou Fabricante (ATT_2077, formato texto)
Município e UF (ATT_2031, formato lista estática)
País de Origem (ATT_2030, formato texto)
País de destino (campo com origem na DU-E)
Ponto de entrada no país de destino (ATT_1401, formato texto)
Países de trânsito (ATT_1448, formato texto)
Ponto de Entrada no País de Trânsito (ATT_2016, formato texto)
Meio de transporte (ATT_1453, formato lista estática)
Previsão de embarque (ATT_1415, formato data)
Veículo / Voo (ATT_2017, formato texto)
Nº do contêiner (campo com origem no CCT)
Nº do lacre (campo com origem no CCT)
Número da RUC (ATT_2899, formato texto)
Recinto aduaneiro de despacho (campo com origem na DU-E)
Recinto aduaneiro de embarque (campo com origem na DU-E)
Peso Líquido Total (Kg) (campo com origem na DU-E)
Local de armazenamento (ATT_2020, formato texto)
Descrição do Tratamento (ATT_2022, formato texto)
Data do Tratamento (ATT_2075, formato data)
Produto Químico (ATT_2021, formato texto)
Concentração (ATT_1441, formato número real)
Unidade de Concentração (ATT_2175, formato lista estática)
Duração e Temperatura (ATT_2076, formato texto)
Informação adicional sobre o Tratamento (ATT_2023, formato texto)
NCM (campo com origem no tratamento administrativo)
Nome do Produto e Quantidade Declarada (ATT_2236, formato texto)
Número e descrição dos volumes (ATT_2235, formato texto)
Marcas Distintivas (ATT_2026, formato texto)
Nome científico dos vegetais (ATT_2028, formato lista estática)
Outros Nomes Científicos (não listados) (ATT_2027, formato texto)
Declaração Adicional (ATT_2902, formato texto)
Nota Anexa (ATT_2237, formato texto)
Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prezados Clientes e Colaboradores,
O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) disponibilizou um importante sistema relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Portal Único do Comércio exterior (Pucomex), que se divide em duas partes:
O Classif contém integralmente os textos legais da NCM desde 1996, resgatando todo o seu histórico e auxiliando no acesso à informação pelos importadores e exportadores. É, portanto, um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira, em especial para os países da CPLP (Comunidade dos Países da Língua Portuguesa).
Além disso, quando vier a fornecer as alíquotas de importação e exportação e as soluções de classificação de mercadorias do Brasil, ele se tornará uma importante ferramenta de disseminação das informações da Aduana brasileira no exterior.
Neste momento inicial de implantação, o acesso pelos servidores da RFB e pelo público externo deve ser feito pela página do Pucomex na internet (https://portalunico.siscomex.
Deve-se selecionar o módulo Importador/Exportador e, em seguida, responder ao Captcha e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.
Para quem não possuir certificado digital, o acesso pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.
Prezados Clientes e Colaboradores,
Informamos que, em 10/10/2018, foi alterado o modelo constante do Tratamento Administrativo E0145 (“
Tipo de Certificado: ATT_2898, formato lista estática, com as seguintes opções: Fitossanitário, Sanitário, Fitossanitário e Sanitário ou Outros
Nome do Exportador: ATT_2900, formato texto
Endereço do Exportador: ATT_2901, formato texto
Número da RUC: ATT_2899, formato texto
Declaração Adicional: ATT_2902, formato texto
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prezados Clientes e Colaboradores,
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.
Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.
Prezado Cliente e Colaboradores,