Hoje a Indaiá Logística Internacional é uma empresa consolidada, moderna, profissional, arrojada e voltada ao atendimento das necessidades de nossos clientes. Tudo isso, consubstanciado em nossa visão, nossa missão, nossa estratégia, nossa política de qualidade e nosso comprometimento com o futuro.
Mas, tudo isso vem de longe, muito longe...
Tudo começou com o despacho aduaneiro, ou melhor, com a pessoa física do despachante aduaneiro.
Nos idos de 1930, o precursor do que hoje somos, Sr. Mário Paula Costa, foi nomeado pelo então presidente da República, Getúlio Dornelles Vargas, para atuar como despachante aduaneiro na Alfândega de Santos. Naquela época, a liberação de mercadorias, tanto na importação como na exportação, só poderia ser efetivada por este profissional, que trabalhava para seus comitentes, pelos quais era nomeado por procuração específica para esta função (aliás, como ainda é hoje). Verdade seja dita, naquela época as coisas eram bem mais simples, mas totalmente manuais. Imaginem que a averbação da fatura comercial era feita manualmente pelos servidores da Alfândega, na então denominada 1º Seção, em que o despachante era obrigado a transcrever a bico de pena todos os dados da fatura comercial no corpo da DI, então datilografada. E um fato curioso: naquele tempo, tanto os fiscais como os despachantes trabalhavam de terno, polainas e palhetas. Estes procedimentos para liberação de produtos permaneceram até 1950, quando as DIs já eram mimeografadas, o que facilitava a execução, pois não se utilizava mais o "bendito" papel carbono.
Hoje, a forma de liberação dos produtos não difere muito daquela época, pois a burocracia, infelizmente ainda insiste em existir e a figura do despachante aduaneiro é até hoje, o elo de ligação entre as Aduanas e os importadores / exportadores. Por volta de 1963, com a evolução do comércio exterior, começou a ser exigido um novo relacionamento comercial entre os despachantes e seus comitentes importadores / exportadores, pois já não havia espaço para que as pessoas físicas pudessem atender a esta modernidade e as relações comerciais e financeiras exigiam novos procedimentos. Mário Paula Costa, que até aquela data agia em conjunto com outros dois despachantes e com um número reduzido de empregados (seis para ser exato), resolveu, então, abrir em abril de 1965, um escritório de despacho como pessoa jurídica. Nascia assim a Comissária Indaiá Ltda. com quatro sócios-gerentes - nenhum deles despachante, pois isso era vedado pela legislação aduaneira - e mais cinco colaboradores, todos envolvidos nos processos de despacho aduaneiro de importação e exportação. O nome "Comissária" era bastante utilizado na época porque as firmas de café criaram as "Comissárias Exportadoras", e este termo acabou sendo adotado pela maioria dos despachantes que, então, atuavam nessa área.
Com o advento da Revolução de 1964 ocorreram grandes transformações econômicas em todo o Brasil. Essas transformações também alteraram nosso comércio exterior que, entre outras mudanças significativas, registrou a criação de vários órgãos governamentais como a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), a transformação da então Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) no Branco Central do Brasil (BCB) e a criação dos Departamentos ou Secretarias de Comércio Exterior, além de profundas alterações nas regulamentações de importação e exportação. O objetivo era
criar condições para o incremento do então incipiente comércio exterior brasileiro; uma vez que o café, produto líder de nossa balança comercial, era responsável por 60% nas nossas exportações. Neste ambiente de grandes e rápidas transformações, passados apenas alguns meses, a Indaiá já contava com 20 funcionários e se adaptava rapidamente à nova estrutura, aproveitando as oportunidades surgidas naquele especial momento. A empresa procurava também atender seus clientes de forma personalizada, ajudando-os a se adaptarem à nova realidade, sem maiores impactos em suas operações. De lá pra cá, muitas outras mudanças ocorreram e a Indaiá sempre acompanhou atentamente todas elas e, através de um crescimento constante e sustentado, tem se atualizado permanentemente, visando sempre a máxima qualidade na prestação dos serviços que oferece a seus clientes. Mais um exemplo de pioneirismo da Indaiá que merece ser citado é que a empresa foi uma das primeiras a ter um registro no SISCOMEX, em 1º de janeiro de 1997.
Entre todas estas mudanças, a mais significativa é, sem dúvida, nossa transformação de uma simples empresa de despachos aduaneiros em uma plataforma de serviços logísticos capaz de suportar as operações internacionais de nossos clientes em inúmeras áreas, com uma grande diversidade de serviços e produtos, com forte base tecnológica e firmemente amparada em uma equipe técnica de mais de 250 colaboradores muito bem preparados e que são nosso maior patrimônio. Finalmente gostaria de enfatizar que muito nos orgulhamos de nosso passado, o que nos motiva a olhar as enormes oportunidades que o futuro certamente nos reserva.
RENÊ CAETANO PAULELLA
Sócio-Fundador e Presidente do Conselho de Administração
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Somos os melhores Gestores de Operações de Comércio Exterior, pois entregamos resultados através das pessoas e tecnologia própria. Promover a melhoria contínua em nossos processos, atingindo os requisitos acordados com os clientes.
GENTE
Somos PESSOAS servindo PESSOAS em um ambiente JUSTO, TRANSPARENTE, INFORMAL e que valoriza o DESEMPENHO EXCEPCIONAL.
NOSSA CULTURA
Porque ter um Programa de Compliance ?
Proteger a REPUTAÇÃO e os ATIVOS da companhia
Conquistar e manter a CONFIANÇA dos nossos colaboradores e de nossos clientes e parceiros
Legislação Brasileira Anticorrupção
Código Penal – responsabilização da PF
Nova Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção - 12.846/2013 – responsabilização da PJ
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
PENA - RECLUSÃO, DE DOIS A OITO ANOS, E MULTA.
Corrupção Passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 12 (DOZE) ANOS, E MULTA.
Corrupção Ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 12 (DOZE) ANOS, E MULTA.
Nova Lei – válida a partir de 29/01/2014
SUJEITOS À LEI: pessoas jurídicas brasileiras e sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro
ATOS LESIVOS: corrupção, fraude em licitação pública e quaisquer outros atos que atentem contra (i) o patrimônio público nacional ou estrangeiro, (ii) princípios da administração pública ou (iii) compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
RESPONSABILIDADE: objetiva e sucessória nas operações de fusão e incorporação
PENALIDADES: multa de até R$60 milhões, publicação da decisão condenatória, perdimento dos bens e direitos obtidos indevidamente. A responsabilidade pode recair à pessoa física.
FCPA ( Foreign Corrupt Practices Act )
Conceito FCPA
Dois aspectos significativos
Disposições ANTI-SUBORNO
Disposições CONTÁBEIS
Disposições Anti-suborno
Pagar, ofertar um pagamento, prometer pagar ou autorizar um pagamento DE ALGO DE VALOR para um representante do governo fora dos EUA, direta ou indiretamente, COM O INTUITO de influenciar ato ou decisão a fim de obter ou manter VANTAGENS ILÍCITAS nos negócios.
HÁ EXCEÇÕES: APROVAÇÕES GUARDA-CHUVA
Disposições Contabéis
LIVROS E REGISTROS - REGISTROS COMPLETOS E PRECISOS
Pagamentos falsamente caracterizados como, p. ex.:
Propinas como “comissões”,
Subornos a autoridades alfandegárias como “taxas”
FALHAS NOS CONTROLES INTERNOS
Manutenção de “caixa dois”
Pagamentos sem aprovação / auditoria prévia
Pagamentos contrários às políticas da companhia
Pagamento sem prévio due diligence
Falha em documentar pagamentos
Falha em conduzir auditorias / detectar violações
“Algo em Valor”
Pagamentos em dinheiro, Presentes de alto valor, Doações, Bolsas de Estudo, Favores, Oportunidades de emprego, Viagens, etc.
“Representante do Governo”
Representante do governo é QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, tais como funcionário de:
Governo Estrangeiro;
Departamentos ou Repartições Regionais ou Locais (União, Estados, Municípios);
Agências Independentes / Regulatórias (MAPA);
Serviços Públicos e Instituições Acadêmicas Públicas, Partidos Políticos, Candidatos;
Organizações Públicas: União Européia (UE), o Fundo Monetário Internacional (FMI), as Nações Unidas (ONU).
LEMBRE-SE:
A FCPA também é aplicável a PARENTES
A Indaiá Logística Internacional Ltda, é responsável por pagamentos indevidos feitos por TERCEIROS CONTRATADOS, inclusive seus SUBCONTRATADOS, no exercício de atividades para nossa empresa.
Politica Anticorrupção INDAIÁ
Comitê responsável por avaliar casos que envolve interação com o governo: Business Conduct Compliance Indaiá (BCCI)
Atividades sujeitas à aprovação prévia BCCI
Aplicação: Necessidade de Aprovação BCCI
Despesas com:
Presentes: PROIBIDO
Entretenimentos
Viagens
Refeições acima deUS$ 100* - capitais
US$ 50* - demais cidades
*por refeição e por pessoa
Filiação à associação – SEM EXCEÇÃO
Patrocínio
Doação
Contratação de terceiros – APROVAÇÃO VÁLIDA POR 2 ANOS
Dependendo de certos elementos todos os contratos com Fundações precisam ser previamente aprovados
Contratação Direta com o Governo